SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Distrital de Juventude do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA DISTRITAL DE JUVENTUDE, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Portaria nº 39, de 23 de maio de 2023, resolve:

CAPÍTULO I – DA CONFERÊNCIA DISTRITAL DE JUVENTUDE E DA COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 1º A Conferência Distrital de Juventude, convocada pelo Decreto nº 44.946/2023, é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal e será regida pelos princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Juventude, conforme disposto na Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013.

Art. 2° A Conferência Distrital de Juventude será organizada pela Comissão Organizadora, designada pela Portaria nº 39, de 23 de maio de 2023 e terá as seguintes atribuições:

I - Planejar e organizar o local de realização da Conferência Distrital de Juventude, ditando de toda estrutura necessária, para recepcionar os delegados eleitos nas Conferências Regionais e demais participantes;

II – Convocar todos os delegados eleitos nas Conferências Regionais de Juventude, bem como emitir declarações para as Instituições de Ensino sobre a participação dos delegados eleitos na Conferência Distrital de Juventude;

III – Organizar a eleição dos Delegados Distritais, que representarão o Distrito Federal na 4ª Conferência Nacional de Juventude, atendendo as Disposições do seu Regimento Interno;

IV – Dar ampla publicidade dos atos praticados para a realização da Conferência Distrital de Juventude;

V - Manter um registro preciso das atividades e discussões durante a conferência, bem como produzir atas, relatórios e documentos que documentem os resultados e as recomendações.

VI- Coletar feedback dos participantes após a conferência para avaliar o evento e identificar áreas de melhoria para futuras edições;

VII- Garantir que a conferência seja um espaço inclusivo e participativo, onde os jovens tenham voz ativa nas discussões e nas decisões tomadas.

VIII- Assegurar que a conferência siga as diretrizes e regulamentos estabelecidos para eventos desse tipo, cumprindo todas as obrigações legais e éticas.

IX – Dirimir os casos omissos durante a realização da Conferência Distrital de Juventude.

Art. 3° O processo de realização da Conferência Distrital de Juventude dar-se-á no dia 27 de outubro de 2023, no auditório da Secretaria de Estado Família e Juventude do Distrito Federal, localizado no Setor Comercial Sul, Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 4, Bloco A, 5° andar, Asa Sul, Brasília – DF, conforme convocação feita pela Portaria nº 96, de 03 de outubro de 2023.

Art. 4º Na Conferência Distrital de Juventude, serão eleitos um total de 16 delegados, que terão a responsabilidade de representar o Distrito Federal na Conferência Nacional de Juventude. A distribuição dos delegados se dará da seguinte forma:

a) 01 (um) delegado para cada eixo temático;

b) 04 (quatro) delegados representantes da sociedade civil.

Art. 5º A Conferência Distrital de Juventude terá seus debates e votação organizados conforme os seguintes eixos:

Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;

Direito à Educação;

Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

Direito à Diversidade e à Igualdade;

Direito à Saúde;

Direito à Cultura;

Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

Direito ao Desporto e ao Lazer;

Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;

Direito ao Território e à Mobilidade;

Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;

Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS DELEGADOS DISTRITAIS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE

Art. 6º As eleições dos delegados que representarão o Distrito Federal na Conferência Nacional de Juventude, serão realizadas por forma direta, nominal e aberta, com o objetivo de assegurar a transparência e a participação democrática de todos os jovens do Distrito Federal.

Art. 7º O colégio eleitoral para as eleições será composto pelos delegados previamente eleitos durante as Conferências Regionais de Juventude realizadas em toda a jurisdição do Distrito Federal, conforme anexo I.

§1º Também poderão se credenciar os representantes das seguintes entidades:

I – 01 (um) delegado da representação Distrital dos estudantes universitários, reconhecida pela União Nacional dos Estudantes;

II – 01 (um) delegado da representação Distrital dos estudantes secundaristas, reconhecida da União Brasileira de Estudantes Secundaristas

III – 01 (um) delegado de cada juventude partidária com representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

§2º Os delegados previstos no §1º deste artigo deverão preencher formulário específico disponível no site www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude até as 18hs do dia 16 de outubro de 2023.

§3º A Comissão Organizadora publicará a relação de delegados inscritos com base no §1º deste artigo, até o dia 19 de outubro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude

Art. 8º Qualquer jovem com idade entre 15 e 29 anos com documento de identificação com foto poderá se candidatar a Delegado da Conferência Distrital de Juventude.

§1º Os interessados em se candidatar para representar o Distrito Federal deverão se inscrever através de formulário específico disponível no site www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude em algum eixo temático ou como representante da sociedade civil.

§2º Os interessados só poderão se candidatar a 1 (uma) vaga atendendo os critérios estabelecidos no artigo 4º deste Regimento Interno.

§3º As inscrições deverão ser feitas entre às 09 (nove) horas do dia 16 de outubro de 2023 e se encerrará às 18 (dezoito horas) do dia 20 de outubro de 2023.

Art. 9º Antes do início do processo eleitoral, cada candidato terá direito a 1 (um) minuto para fazer a defesa de sua candidatura perante os presentes.

Art. 10. A relação de candidatos a Delegado da Conferência Distrital de Juventude será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no site da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito federal até o dia 24 de outubro de 2023.

Art. 11. Será considerado eleito o candidato à Delegado Distrital para a Conferência Nacional de Juventude, que obtiver a maioria simples de votos de todos os delegados credenciados e presentes na Conferência Distrital de Juventude.

§ 1º Em caso de empate será obedecido o seguinte critério:

I – Candidato mais jovem;

II – Sorteio entre os candidatos empatados.

Art. 12. A 4ª Conferência Distrital do Distrito Federal seguirá o cronograma conforme exposto no anexo II deste Regimento.

CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA DISTRITAL DE JUVENTUDE

Art. 13. O processo de credenciamento dos delegados para a Conferência Distrital de Juventude terá início às 09 (nove) horas da manhã do dia 27 de outubro de 2023 e encerramento às 12 (doze) horas do mesmo dia.

§1º Nenhum delegado será credenciado após o encerramento do horário de credenciamento;

§2º Os delegados credenciados receberão identificação pessoal e só será permitida a entrada no local de votação com a apresentação do documento de identidade.

Art. 14. Todos os delegados que desejam participar da Conferência Distrital de Juventude devem apresentar a seguinte documentação no momento do credenciamento:

a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, com foto, que comprove a identidade do delegado. Original e uma cópia.

b) Comprovante de inscrição feita pelo site www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude

c) Delegados que foram eleitos nas Conferências Regionais devem apresentar comprovante de convocação para a Conferência Distrital de Juventude, emitida pela Comissão Organizadora.

d) Delegados que foram indicados por organizações ou entidades devem apresentar uma carta de indicação ou procuração assinada pela respectiva organização, indicando o delegado como seu representante oficial na conferência.

e) Para delegados menores de idade (abaixo de 18 anos), uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais é necessária para a participação na conferência, juntamente com uma cópia de documento de identidade do responsável pela autorização. O modelo de autorização estará disponível no site www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. As dúvidas referentes a este regimento e a realização da Conferência Distrital de Juventude, deverão ser formalizadas pelo e-mail conf.juventudedf@gmail.com até às 18hs do dia 20 de outubro de 2023.

§1º A Comissão Organizadora da Conferência Distrital de Juventude terá 48hs a partir da data de recebimento para responder os questionamentos.

Art. 16. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO CASTILHO DA COSTA

ANEXO I

LISTA DE DELEGADOS ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

1) GEYSIANE EMANUELLY SOUZA SANTOS; 2) MARIA FERNANDA SANTOS MARQUES; 3) GUILHERME FERNANDES SANTOS; 4) AMANDA GABRIELLY PEREIRA DOS SANTOS; 5) JHENYFER ANDREZZ DA SILVA MARQUES; 6) MAYNARA COELHO MAFE; 7) JHENIFFER LORRANY MENDES DE JESUS; 8) KERLHON DOS SANTOS OLIVEIRA; 9) ERICK SANTOS DE L AMORIN; 10) GABRIELA SIDNIN DE SOUZA; 11) LETICIA LIMA SILVA; 12) GEOVANNA FERNANDES DA CRUZ; 13) BEATRIZ DA ROCHA N CAVALCANTE; 14) GABRIELLY LETICYA LOPES DOS SANTOS; 15) LUDMYLLA ALVES VIEIRA; 16) ANTONIO E DA SILVA; 17) GUILHERME TACIO M DE OLIVEIRA; 18) LUIS ALVES LIMA NETO; 19) GUILHERME GONÇALVES RODRIGUES; 20) ARTHUR VINICIUS CARDOSO BARBOSA DE JESUS; 21) JEAN CARLOS GOMES; 22) AMÉRICO HENRIQUE ALMEIDA AGUIAR; 23) JOÃO XIA; 24) CAIO HENRIQUE; 25) DIEGO L EVANGELISTA; 26) JOAO PEDRO ALMEIDA DE MATOS CAIXETA; 27) RODRIGO TRINDADE DE SOUZA M; 28) RAFAEL LUCAS DE SOUZA RIBEIRO; 29) LEONARDO RIBEIRO; 30) VITORIA GABRIELY RIBEIRO RAMOS; 31) NATHALY FERNANDES MACHADO; 32) MATHEUS EMANUEL CAMARGO ALVES; 33) YSABELLE MENDES DOS SANTOS; 34) LUCAS LADEIRA; 35) MARIA DE FATIMA GARCIA ALVES; 36) LAYSSA NOBRE ALVES; 37) ROMULO RICARDO DIAS; 38) ANDRE LUIS DA SILVA INACIO; 39) ALEXANDRE KAUAN ARAUJO SOUZA; 40) LUCAS ARTHUR COSTA SILVA; 41) ARTUR NOGUEIRA FELLENS; 42) MARCELO ACACIO DA SILVA; 43) GABRIELY KELLY SANTOS; 44) JOAO MARCOS PEREIRA; 45) PEDRO FLOUTINO DE C CUNHA; 46) STELA MACHADO; 47) DIEGO FERREIRA DE AZEVEDO; 48) SARAH MARCELA C; 49) AYANE VITORIA DA CONCEIÇAO; 50) VANESSA VASCONCELOS SOUZA; 51) CAROLINA HELENA DE SORIZA; 52) AMANDA VITORIA ARAUJO; 53) CAMILE MARTA REZENDE CRUZ; 54) RYAN DE SOUZA B; 55) LUCAS ANTUNES; 56) BEATRIZ AURORA; 57) LUCAS DE PAULA; 58) MARIA CLARA CARVALHO.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA 4ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL.

9hs - Início do Credenciamento;

12hs – Encerramento do Credenciamento;

13hs – Abertura da Conferência Distrital de Juventude;

14hs – Início da apresentação dos candidatos a Delegado;

16hs – Início da votação;

18hs – Encerramento e promulgação dos resultados.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2023 p. 36, col. 2