Acrescenta o § 3º ao Art. 1º da Portaria n° 867, 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com pilha e baterias elétricas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS n° 37, de 06 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º. Fica acrescido o § 3º ao Art. 1º da Portaria n°. 866, de 20 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
§ 3º. Fica excluído das disposições desta Portaria o Estado do Paraná (Protocolo ICMS n° 37/2006).”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2006.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2007 p. 4, col. 1