Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 27.366, de 1° de novembro de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 27.366, de 1° de novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2° do Decreto n° 27.366, de 1° de novembro de 2006.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2007
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 15/01/2007 p. 1, col. 1