SINJ-DF

DECRETO Nº 27.366, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006. (*)

(prorrogado pelo(a) Decreto 27763 de 08/03/2007)

Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os servidores JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 113.194-X, EZEQUIEL SANTOS MOREIRA Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 23.820-1 e MÁRCIO PINHO DE CARVALHO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 113.190-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 030.003.535/2006.

Art. 2º Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27626 de 12/01/2007)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 211, de 03 de novembro de 2006, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 03/11/2006 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 07/11/2006 p. 6, col. 1