SINJ-DF

DECRETO Nº 27.625, DE 11 DE JANEIRO DE 2007.

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e ainda o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados do banco de cargos e funções do Governo do Distrito Federal, sob administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os cargos que trata o anexo I.

Art. 2º - Para fins de implantação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal serão efetivadas as seguintes providências:

I - transferência dos bens móveis e imóveis alocados ou destinados às atividades dos órgãos transformados, transferidos e incorporados para a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, bem como dos servidores efetivos lotados ou neles em exercício;

II – remanejamento, transposição ou transferência das dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2007 aos órgãos transformados, transferidos ou incorporados à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

§ 1º – As dotações orçamentárias e financeiras, bem como as despesas dos órgãos transformados, transferidos e incorporados à estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, serão mantidas pelos órgãos de origem até a publicação do ato conjunto previsto no artigo 19 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 27647 de 18/01/2007)

§ 2º - As despesas de manutenção e custeio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até a publicação do ato conjunto previsto no artigo 19 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 27647 de 18/01/2007)

Art. 3º Os cargos que trata o anexo I passam a compor a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, na forma do anexo II.

Art. 4º O detalhamento das competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal serão determinados em regimento interno a ser aprovado pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 5º - Ficam remanejados do banco de cargos e funções do Governo do Distrito Federal, sob a administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para serem alocados na estrutura provisória da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, 02 (dois) cargos de natureza especial, Símbolo CNE06, com a seguinte denominação de Coordenador de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos Sociais e Coordenador de Responsabilidade Social e Parcerias, bem como, 14 (quatorze) cargos Símbolo DFG-13, que passam a denominar-se Gerente Executivo de Segurança Alimentar, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

DECRETO Nº 27.625, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

SÍMBOLO, QUANTIDADE:

CNE-03, 01; CNE-04, 01; CNE-05, 05; CNE-06, 11; CNE-07, 12; DFA-14, 26; DFA-12, 09; DFA-11, 02; DFA-10, 12; DFA-09, 18; DFA-08, 10; DFA-06, 06; DFG-12, 10; DFG11, 07, DFG-06, 04; DFG-04, 10.

ANEXO II

DECRETO Nº 27.625, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

CARGO, QUANTIDADE, SÍMBOLO

GABINETE DO SECRETÁRIO - Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania , 01, CNE-03; Assessor Especial, 05, CNE-06; Assessor Especial, 03, CNE-07; Assessor Especial, 06, DFA-14; Assessor, 02, DFA-12; Assessor, 02, DFA-11; assistente, 02, DFA-10; Secretário Executivo, 02, DFA-10; Secretário Administrativo, 02, DFA-08; Encarregado, 04, DFG-06. GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO - Secretário Adjunto, 01, CNE-04; Assessor Especial, 01, CNE-06; Assessor Especial, 01, CNE-07; Assessor Especial, 04, DFA-14; Assessor, 03, DFA-12; Assistente, 02, DFA-10; Secretário Executivo, 02, DFA-09; Encarregado, 02, DFA-06. DIRETORIA DE INFORMÁTICA - Diretor de Informática, 01, CNE-07; Assessor Especial, 02, DFA-14; Assistente, 02, DFA10; Secretário Administrativo, 02, DFA-09. CENTRO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AVALIAÇÃO SÓCIO POLÍTICA - Diretor do Centro de Planejamento Estratégico e Avaliação Sócio-Político, 01, CNE-06; Assessor Especial, 01, CNE-07; Assessor Especial, 02, DFA-14; Assessor, 02, DFA-12; Assistente, 02, DFA-10; Secretário Administrativo, 02, DFA-09; Encarregado, 02, DFG-04. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe da Unidade de Administração Geral, 01, CNE-05; Assessor Especial, 02, DFA-14; Assessor, 02, DFA-12; Assistente, 02, DFA-10; Secretário Administrativo, 02, DFA-09; Encarregado, 02, DFG-04; Gerente de Pessoal, 01, DFG-11; Gerente de Orçamento e Finanças, 01, DFG-11; Gerente de Contratos e Convênios, 01, DFG-11; Gerente de Material, 01, DFG-11; Gerente de Patrimônio, 01, DFG-11; Gerente de Comunicação Administrativa, 01, DFG-11; Gerente de Serviços Gerais, 01, DFG-11; Encarregado, 04, DFG-04. SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA - Subsecretario de Justiça, 01, CNE-05; Assessor Especial, 01, CNE-06; Assessor Especial, 01, CNE-07; Assessor Especial, 02, DFA-14; Assistente, 02, DFA-09; Secretário Administrativo, 02, DFA-08; Encarregado, 02, DFA-06; Diretor de Administração Penitenciária, 01, CNE-07; Assessor Especial, 01, DFA-14; Assistente, 01, DFA-09; Secretário Administrativo, 01, DFA-06; Encarregado, 01, DFG-04; Diretor de Medidas Sócio-educativas, 01, CNE-07; Assessor Especial, 01, DFA-14; Assistente, 01, DFA-09; Secretário Administrativo, 01, DFA-06; Encarregado, 01, DFG-04; Gerente de Ressocialização, 01, DFG-12. SUBSECRETARIA DE JUVENTUDE - Subsecretário de Juventude, 01, CNE-05; Assessor Especial, 01, CNE-06; Assessor Especial, 01, CNE-07; Assessor Especial, 02, DFA-14; Assistente, 02, DFA-09; Secretário Administrativo, 02, DFA-08; Gerente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 01, DFG-12; Gerente de Programas Juvenis, 01, DFG-12; Gerente de Assistência Estudantil, 01, DFG-12. SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS - Subsecretário de Direitos Humanos, 01, CNE-05; Assessor Especial, 01, CNE-06; Assessor Especial, 01, CNE-07; Assessor Especial, 02, DFA-14; Assistente, 02, DFA-09; Secretário Administrativo, 02, DFA-08; Gerente de Direitos e Garantias Constitucionais, 01, DFG-12; Gerente de Solidariedade e Integração Educativa, 01, DFG-12; Gerente de Co-gestão Sócio-econômica, 01, DFG-12. SUBSECRETARIA DE CIDADANIA E RELAÇÕES SOCIAIS - Subsecretário de Cidadania e Relações Sociais, 01, CNE-05; Assessor Especial, 01, CNE-06; Assessor Especial, 01, CNE-07; Assessor Especial, 02, DFA-14; Assistente, 02, DFA-09; Secretário Administrativo, 02, DFA-08; Gerente de Articulação e Participação Popular, 01, DFG-12; Gerente Comunitário e de Relações de Condomínio, 01, DFG-12; Gerente de Minorias e Políticas de Gêneros, 01, DFG-12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 12/01/2007 p. 4, col. 2