SINJ-DF

DECRETO N° 27.647, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

Altera o Decreto n° 27.625, de 11 de janeiro de 2006 que trata da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 27.625, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

“Art. 2º ...

§ 1º – As dotações orçamentárias e financeiras, bem como as despesas dos órgãos transformados, transferidos e incorporados à estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, serão mantidas pelos órgãos de origem até a publicação do ato conjunto previsto no artigo 19 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007.

§ 2º - As despesas de manutenção e custeio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até a publicação do ato conjunto previsto no artigo 19 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1 de 19/01/2007 p. 6, col. 2