SINJ-DF

DECRETO N°. 3.871 DE 26 DE SETEMBRO DE 1977

Altera o Decreto n° 3.265, de 28 de maio de 1976, que dispõe sobre o pagamento de gratificações de Balanço, a Diretores de empresas públicas ou sociedade de que participe o Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2o, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° - O parágrafo 1°, do artigo 1°, do Decreto n° 3.265, de 28 de maio de 1976, passo a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1° -

Parágrafo 1° - A Gratificação de que trata o caput deste artigo não poderá exceder o total dos honorários percebidos durante o período - base, anual ou semestral, abrangido pelo respectivo balanço, nem o limite de 90% (noventa por cento) e 85% (oitenta e cinco por cento) da remuneração percebida, no mesmo período, pelos Secretários de Estado, para os titulares dos órgãos e os demais Diretcjres, respectivamente".

Art. 2° - O presente Decreto integrará o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal , 26 de setembro de 1977

89° da República e 18° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

JOSÉ GERALDO MACIEL

PEDRO DO CARMO DANTAS

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 28/09/1977 p. 1, col. 1