Legislação Correlata - Decreto 27855 de 04/04/2007
Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores:
OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula n° 24.276-4, Presidente,
CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula n° 23.000-6, Membro, e
EZEQUIEL SANTOS MOREIRA, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula n° 23.820-1, Membro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 030.003.169/2006.
Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27679 de 31/01/2007)
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2006 p. 5, col. 1