Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto nº 27.458, de 1º de dezembro de 2006 e ratificados os atos praticados pela referida Comissão.
Art. 2º. Ficam designados os servidores OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 24.276-4, CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 23.000-6 e EZEQUIEL SANTOS MOREIRA, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 23.820-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.003.169/2006.
Art. 3º. Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28037 de 13/06/2007)
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 67, de 09 de abril de 2007, página 09
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2007 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 10/04/2007 p. 5, col. 1