SINJ-DF

DECRETO Nº 45.420, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00000103/2024-47, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.420, de 15 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DE LICITAÇÕES - DIRETORIA DE AUTOMAÇÃO DE PROJETOS - GERÊNCIA DE SOLUÇÕES INTEGRADAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 16000021) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇO E MATERIAL - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH B0000215).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.420, de 15 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DE LICITAÇÕES - DIRETORIA DE AUTOMAÇÃO DE PROJETOS - GERÊNCIA DE SOLUÇÕES INTEGRADAS - Gerente, CPC-08, 01 -COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS - DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - GERÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - Gerente, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2024 p. 6, col. 2