SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 76 de 14/12/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 18 DE JULHO DE 2019 (*)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

MARCELO AUGUSTO QUEIROZ MAZZINI CALEGARO - matrícula 16918274;

1 - Uriel Rodrigues Gomes, matrícula nº 1.690.458-3; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)

IRANI OLIVEIRA NUNES - matrícula 16904575;

2 - Antônia Maciel da Silva, matrícula nº 1.691.135-0; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)

JANAÍNA SOARES SANTANA - matrícula 16908104;

3 - Elizângela Rocha de Amorim, matrícula nº 1.689.661-0; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)

WAGNER TEIXEIRA LIMA - matrícula 16937805;

4 - Eliete de Oliveira Neves, matrícula nº 1.695.063-1; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)

ELIZÂNGELA ROCHA DE AMORIM - matrícula 19896610;

5 - Rosângela Davi de Carvalho, matrícula nº 38.760-6; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)

MARCOS FELIPE DA PAIXÃO NASCIMENTO - matrícula 16899989;

6 - Roseane Matos de Sousa, matrícula nº 1.694.152-7; e (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)

MARIA SILVÂNIA CASTRO DE AQUINO - matrícula 16932188; e

7 - Janaína Soares Santana, matrícula nº 1.690.810-4. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)

ROSILENE GUEDES PIMENTA - matrícula: 16919696. (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)

Art. 4º A Comissão será presidida por MARCELO AUGUSTO QUEIROZ MAZZINI CALEGARO - matrícula 16918274, e nos seus impedimentos legais e eventuais, por JANAÍNA SOARES SANTANA - matrícula 16908104.

Art. 4º A Comissão, em caráter permanente, será presidida pelo servidor Uriel Rodrigues Gomes e secretariada pela servidora Antônia Maciel da Silva. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 08/01/2021)

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO COSTA DAMACENO

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 162, de 27 de agosto de 2019, página 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 18/09/2019 p. 14, col. 1