Altera o inciso III do artigo 16 e o inciso II do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, que aprovou o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O inciso III, do artigo 16, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – for impronunciado ou absolvido em processo a que estiver respondendo, ou ainda quando o processo a que responde for extinto sem julgamento, com sentença transitada em julgado;
Art. 2º - O inciso II, do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – esteja denunciado em processo criminal, ou preso preventivamente, em virtude de decisão judicial, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2006 p. 8, col. 1