SINJ-DF

DECRETO Nº 27.419, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006.

Altera o inciso III do artigo 16 e o inciso II do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, que aprovou o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O inciso III, do artigo 16, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 - (...).

I – (...)

II – (...)

III – for impronunciado ou absolvido em processo a que estiver respondendo, ou ainda quando o processo a que responde for extinto sem julgamento, com sentença transitada em julgado;

(...).”

Art. 2º - O inciso II, do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 - (...).

I – (...)

II – esteja denunciado em processo criminal, ou preso preventivamente, em virtude de decisão judicial, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;

(...).”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2006 p. 8, col. 1