Altera a Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002 e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, da Portaria SGA nº 347, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A escala de revezamento de que trata o caput deste artigo obedecerá a proporção de uma jornada de trabalho para cada três de descanso, considerando-se um plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas, compensadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso, respeitado o regime de trabalho estabelecido em lei.
Art. 2º O Art. 4º da Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A DITRA e o NUAOP adotarão procedimentos e controles para que a carga horária mensal estabelecida em lei seja cumprida.”.
Art. 3º O art. 6º da Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Será permitida a troca de, no máximo, dois plantões no mês e desde que os interessados requeiram ao chefe imediato, em um único formulário, com a devida justificativa, em momento antecedente à elaboração da escala para o mês seguinte excetuando-se os casos de força maior que serão decididos pelas chefias imediatas”.
Art. 4º Fica acrescentado o seguinte art. 8º-A à Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006:
“Art. 8º-A Compete à DITRA e suas unidades, assim como ao NUAOP, individualmente ou em conjunto, baixarem os atos complementares necessários ao exercício pleno de suas competências e ao cumprimento do disposto nesta Portaria.”.
Art. 5º O § 13 do Art. 1º da Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 13 A escala de plantão dos motoristas será feita pelo NUAOP em função das escalas de plantão da GEPOF e GEFIT e da programação fiscal mensal da DITRA, homologada pela SUREC.”
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os incisos I, II, III, IV e V do §1º, e os §§ 10, 11, e 12, todos do Art. 1º da Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2006 p. 8, col. 1