SINJ-DF

DECRETO Nº 44.983, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00425608/2023-24, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.983, de 21 de setembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 55006017) - DIRETORIA DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 55005948) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 55004911) - COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - GERÊNCIA DE CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DE USUÁRIOS DO SUS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55003155) - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO CENTRO-SUL - Gerente, CPC-05, 01 (SIGRH 55003442).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.983, de 21 de setembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL -  GABINETE - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE – Assessor Especial, CNE-08, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - GERÊNCIA DE CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E DE USUÁRIOS DO SUS - Gerente, CPC-08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO CENTRO-SUL - Gerente, CC-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2023 p. 5, col. 1