SINJ-DF

PORTARIA Nº 315, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera a Portaria nº 447, de 23 de julho de 1997, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 12/06, de 07 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 447, de 23 de julho de 1997, fica alterado como segue:

“Art. 6º ..............................

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III - ...................................

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b) deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou em até 12 (doze) cotas iguais mensais e sucessivas, que serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a contar de 31 de agosto de 2006, a primeira vencendo no dia 10 de dezembro de 2006;

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IV - recolher, sob o código de receita 1314, na hipótese de pagamento em cota única, ou 1315, na hipótese de pagamento parcelado, o ICMS apurado na forma dos incisos I a III, mediante documento de arrecadação específico expedido pelas unidades de atendimento da Receita ou pela Internet;

..........................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 13/10/2006 p. 2, col. 2