Altera a Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006, que define critérios para a execução de escala de revezamento, pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em exercício na Subsecretaria da Receita, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002 e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, da Portaria SGA nº 347, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º O § 11 do art. 1º da Portaria nº 195, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 11 O disposto no inciso IV do § 1º do artigo 1º aplica-se exclusivamente aos servidores lotados nos Postos Fiscais e na Gerência de Fiscalização Itinerante, que integrem a Carreira Auditoria Tributária.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 13/10/2006 p. 2, col. 1