SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 01, de 07 de abril de 2004, que trata do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 12, parágrafo único do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 26.128/2005, à vista da Resolução/CD/FEPECS nº 01, de 07 de abril de 2004, publicada no DODF nº 74, de 20 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da FEPECS passa a ter a seguinte redação:

“§ 4º - Nas deliberações do Conselho Deliberativo não haverá a formação de pares fixos entre efetivos e suplentes, podendo o suplente presente representar qualquer titular ausente”.

Art. 2º Acrescentar os parágrafos § 1º e 2º ao artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da FEPECS, com a seguinte redação:

“§ 1º - Todos os integrantes efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo da FEPECS terão direito à voz, porém só terão direito a voto os efetivos e os suplentes, na condição de substituto.

§ 2º - Para efeito do contido no parágrafo 4º do artigo 2º deste Regimento, a representação pelo suplente será por ordem de chegada, no momento da formação do quorum”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 16/10/2006 p. 6, col. 2