Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 01, de 07 de abril de 2004, que trata do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 12, parágrafo único do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 26.128/2005, à vista da Resolução/CD/FEPECS nº 01, de 07 de abril de 2004, publicada no DODF nº 74, de 20 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da FEPECS passa a ter a seguinte redação:
“§ 4º - Nas deliberações do Conselho Deliberativo não haverá a formação de pares fixos entre efetivos e suplentes, podendo o suplente presente representar qualquer titular ausente”.
Art. 2º Acrescentar os parágrafos § 1º e 2º ao artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da FEPECS, com a seguinte redação:
“§ 1º - Todos os integrantes efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo da FEPECS terão direito à voz, porém só terão direito a voto os efetivos e os suplentes, na condição de substituto.
§ 2º - Para efeito do contido no parágrafo 4º do artigo 2º deste Regimento, a representação pelo suplente será por ordem de chegada, no momento da formação do quorum”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 16/10/2006 p. 6, col. 2