SINJ-DF

PORTARIA Nº 48, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

(revogado pelo(a) Portaria 83 de 17/05/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º - ALTETRAR o artigo 5º da Portaria/SES nº 06, de 16 de fevereiro de 2006, que estabelece Normas para Concessão de Treinamento em Serviço para servidores do quadro permanente de pessoal da SES/DF e profissionais de saúde, nas Unidades de Saúde e Administrativas da SES/DF, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 5 º - O interessado, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, anteriores à data prevista para o início do Treinamento em Serviço, deverá requerer junto à CODEP/FEPECS, em formulário próprio, que conste:

I – identificação e endereço do requerente;

II – a especialidade ou área de interesse para treinamento, a Unidade de Saúde, Administrativa e/ ou órgão vinculado da SES/DF;

III – o período, o horário e o turno pretendido para realização do treinamento;

IV – identificação completa da pessoa jurídica ou instituição, devidamente assinada por seu representante legal, que se responsabilizará por perdas e danos causados pelo requerente à SES/DF ou a terceiros, durante o período do treinamento.”

Art. 2º - As demais disposições contidas na Portaria/SES nº 6, de 16 de fevereiro de 2006 permanecem inalteradas e em vigor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 26/09/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 26/09/2006 p. 6, col. 1