SINJ-DF

DECRETO Nº 27.230, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Constitui Comissão de Sindicância que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando comunicação da Corregedoria-Geral do Distrito Federal através do Ofício n° 7183/ COR/CGDF-17.630/06 quanto à autuação do Processo nº 017.000.630/2006 para apurar supostas irregularidades atribuídas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal veiculada em notícias na mídia; e

Considerando o Ofício n° 1.759/GAB-SE da Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal à Governadora solicitando a imediata instauração de Sindicância para apurar os fatos noticiados quanto ao uso da máquina pública para fins eleitorais pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os servidores JOSÉ CARDOSO DUTRA JÚNIOR, Procurador do Distrito Federal, matrícula nº 96.937-2, OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 24.276-4, e LAÉRCIO ROSSETTO, Delegado de Polícia, matrícula nº 35.161-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 030.004.049/2006.

Art. 1º - Ficam designados os servidores PAULO JOSÉ MACHADO CORREA, Procurador do Distrito Federal, matrícula nº 96.946-X, OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 24.276-4, e LAÉRCIO ROSSETTO, Delegado de Polícia, matrícula nº 35.161-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 030.004.049/2006. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27300 de 06/10/2006)

Art. 1º - Ficam designados os servidores PAULO JOSÉ MACHADO CORREA, Procurador do Distrito Federal, matrícula nº 96.946-X, OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 24.276-4, e GEDIAEL CORDEIRO LEITE, Delegado de Polícia, matrícula nº 24.791-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 030.004.049/2006. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27326 de 19/10/2006)

Art. 2º - Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27440 de 27/11/2006)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 12/09/2006 p. 1, col. 1