Renova o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 27.230, de 11 de setembro de 2006.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º- Fica renovado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 27.230, de 11 de setembro de 2006, convalidando-se os atos praticados até a presente data.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 28/11/2006 p. 8, col. 1