Altera dispositivo do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 - Regulamento de Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo 3º, do artigo 13, do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Distrito Federal, objeto do Decreto nº 6.791, de 14 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3° - será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva, o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função:
I – na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal;
II – na Assessoria Militar da Vice-Governadoria do Distrito Federal;
III – na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
IV – de Chefe de Seção do Estado-Maior da Polícia Militar do Distrito Federal;
V – de Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VI – de Chefe da Assessoria Parlamentar da Polícia Militar do Distrito Federal; e,
VII – de Subcomandante, Subdiretor, Subchefe de Organização Policial Militar (OPM) e de Corregedor-Adjunto da Polícia Militar do Distrito Federal.”
Art. 2° - As disposições deste Decreto não retroagem para alcançar situações constituídas anteriormente à data de sua vigência.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 06/09/2006 p. 2, col. 1