SINJ-DF

DECRETO N° 27.165, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 27296 de 04/10/2006)

Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 24 de agosto de 2006, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2006, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 5, col. 1