Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04030-00001092/2024-05, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas as Unidades a seguir especificadas mantidas as atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Assistência e Humanização Estudantil, da Secretaria Acadêmica Geral, da Reitoria, para a Diretoria de Assistência Estudantil e Humanização, da Coordenação de Tecnologia e Informação, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário, da Reitoria;
II - a Gerência de Dados e Evidências, da Diretoria de Avaliação e Proposição de Políticas Públicas, da Secretaria Acadêmica Geral, da Reitoria, para a Unidade de Inovação e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável, da Reitoria.
Art. 5º Compete à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.865, de 03 de junho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF - REITORIA - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 10000094) - PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E HUMANIZAÇÃO - GERÊNCIA DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS, INCLUSÃO E DIVERSIDADE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 10000035).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.865, de 03 de junho de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF - REITORIA - PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO - Assessor Especial, CNE-08, 01 - PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - Assessor Técnico, CC-03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2024 p. 2, col. 2