Extingue Cargos em Comissão que especifica e cria Cargo de Natureza Especial na Administração Regional de Taguatinga.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.754, de 08 de julho de 2004, data nova redação pelo Decreto nº 25.172, de 1º de outubro de 2004;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.858, de 03 de agosto de 2004;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.886, de 11 de agosto de 2004;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado do Serviço de Elaboração de Projeto e Desenho Técnico, da Divisão Regional de Exame, Aprovação e Elaboração de Projetos, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere a Lei nº 686, de 30 de março de 1994.
Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2006.
118º da Republica e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 7, col. 2