Cria e extingue Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal os seguintes Cargos: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário-Administrativo da Diretoria de Planejamento e Informática da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado do Núcleo de Serviços Gerais da Gerência Administrativa da Diretoria Administrativa e Financeira da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, a que se refere a Lei nº 3.650, de 05 de agosto de 2005.
Art. 2º - Ficam criados na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA07, de Assistente da Diretoria de Planejamento e Informática da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, DFA-03, de Encarregado do Núcleo de Serviços Gerais da Gerência Administrativa da Diretoria Administrativa e Financeira da Subsecretaria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2006.
118º da Republica e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2006 p. 23, col. 2