SINJ-DF

LEI Nº 3.650, DE 05 DE AGOSTO DE 2005

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 26103 de 11/08/2005

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 26164 de 31/08/2005

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 27112 de 23/08/2006

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Solidariedade e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reestruturada a Secretaria de Estado de Solidariedade, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal.

Art. 2º Para o exercício de suas competências orgânicas e a execução de suas atividades genéricas e específicas, a Secretaria de Estado de Solidariedade passa a ter a seguinte estrutura (Anexo I):

1 - Gabinete

1.1 – Assessoria Técnico-Legislativo

1.2 – Assessoria de Comunicação Social

1.3 – Assessoria de Assistência Social

1.4 - Ouvidoria

2 – Subsecretaria de Apoio Operacional

2.1 – Diretoria Administrativa e Financeira

2.1.1 – Gerência Administrativa

2.1.1.1 – Núcleo de Recursos Humanos

2.1.1.2 – Núcleo de Serviços Gerais

2.1.1.3 – Núcleo de Material

2.1.1.4 – Núcleo de Patrimônio

2.1.1.5 – Núcleo de Transportes

2.1.1.6 – Núcleo de Comunicação e Documentação

2.1.1.7 – Núcleo de Contratos e Convênios

2.1.2 – Gerência de Orçamento e finanças

2.1.2.1 – Núcleo de Execução Orçamentária

2.2 – Diretoria de Planejamento e Informática.

3 – Subsecretaria de Alimentação e Promoção Social

3.1 – Diretoria de Segurança Alimentar

3.1.1 – Gerência de Solidariedade – Pão e Leite

3.1.2 – Gerência de Solidariedade – Cestas

3.2 – Diretoria de Fiscalização e Controle

3.2.1. – Gerência de Fiscalização e Controle de Qualidade

3.2.2 – Gerência de Tomada e Prestação de Contas

3.3 – Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos

3.3.1 – Gerência de Oficinas de Capacitação

3.3.2 – Gerência de Projetos

4 – Subsecretaria de Restaurantes Comunitários

4.1 – Gerência de Solidariedade – Restaurantes Comunitários

5 – Órgão Colegiado Vinculado:

Conselho Executivo de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda do Distrito Federal – COEX.

Art. 3º Ficam extintas a Assessoria de Comunicação e a Diretoria de Apoio Operacional.

Art. 4º Ficam mantidos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Solidariedade, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão relacionados no Anexo II desta Lei.

Art. 5º Ficam extintos os cargos da Secretaria de Estado de Solidariedade constantes no Anexo III desta Lei e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 6º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Solidariedade, os cargos de natureza especial e os cargos comissionados relacionados no Anexo IV desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Solidariedade.

Art. 8º As alterações no Regimento Interno, relativas à presente reestruturação orgânica, no que tange às competências das unidades administrativas e às atribuições dos cargos de natureza especial e em comissão integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Solidariedade serão definidas em ato específico do Governador do Distrito Federal, no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de vigência da presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 12/08/2005 p. 1, col. 1