(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 26103 de 11/08/2005
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 26164 de 31/08/2005
(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 27112 de 23/08/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Solidariedade e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reestruturada a Secretaria de Estado de Solidariedade, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Para o exercício de suas competências orgânicas e a execução de suas atividades genéricas e específicas, a Secretaria de Estado de Solidariedade passa a ter a seguinte estrutura (Anexo I):
1.1 – Assessoria Técnico-Legislativo
1.2 – Assessoria de Comunicação Social
1.3 – Assessoria de Assistência Social
2 – Subsecretaria de Apoio Operacional
2.1 – Diretoria Administrativa e Financeira
2.1.1 – Gerência Administrativa
2.1.1.1 – Núcleo de Recursos Humanos
2.1.1.2 – Núcleo de Serviços Gerais
2.1.1.4 – Núcleo de Patrimônio
2.1.1.5 – Núcleo de Transportes
2.1.1.6 – Núcleo de Comunicação e Documentação
2.1.1.7 – Núcleo de Contratos e Convênios
2.1.2 – Gerência de Orçamento e finanças
2.1.2.1 – Núcleo de Execução Orçamentária
2.2 – Diretoria de Planejamento e Informática.
3 – Subsecretaria de Alimentação e Promoção Social
3.1 – Diretoria de Segurança Alimentar
3.1.1 – Gerência de Solidariedade – Pão e Leite
3.1.2 – Gerência de Solidariedade – Cestas
3.2 – Diretoria de Fiscalização e Controle
3.2.1. – Gerência de Fiscalização e Controle de Qualidade
3.2.2 – Gerência de Tomada e Prestação de Contas
3.3 – Diretoria de Capacitação e Operacionalização de Projetos
3.3.1 – Gerência de Oficinas de Capacitação
4 – Subsecretaria de Restaurantes Comunitários
4.1 – Gerência de Solidariedade – Restaurantes Comunitários
5 – Órgão Colegiado Vinculado:
Conselho Executivo de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda do Distrito Federal – COEX.
Art. 3º Ficam extintas a Assessoria de Comunicação e a Diretoria de Apoio Operacional.
Art. 4º Ficam mantidos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Solidariedade, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão relacionados no Anexo II desta Lei.
Art. 5º Ficam extintos os cargos da Secretaria de Estado de Solidariedade constantes no Anexo III desta Lei e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 6º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Solidariedade, os cargos de natureza especial e os cargos comissionados relacionados no Anexo IV desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Solidariedade.
Art. 8º As alterações no Regimento Interno, relativas à presente reestruturação orgânica, no que tange às competências das unidades administrativas e às atribuições dos cargos de natureza especial e em comissão integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Solidariedade serão definidas em ato específico do Governador do Distrito Federal, no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de vigência da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2005
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 12/08/2005 p. 1, col. 1