SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 27/2006, DE 20 DE JUNHO DE 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 614 de 13/08/2024)

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua centésima qüinquagésima oitava Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de junho de 2006, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, resolve:

APROVAR, por unanimidade, o parecer da Conselheira Rejane Guimarães Pitanga favorável ao Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Saúde do Trabalhador/CIST-DF, conforme descrito abaixo.

TÍTULO I

Da Caracterização e Finalidade

Art. 1º - A Comissão Intersetorial de Saúde Trabalhador - CIST foi criada com base no que dispõe as Leis n°s 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.142, de 28 dezembro de 1990, e a vista da Resolução nº 16/2005-CSDF,de 17 de maio de 2005 resolve designar os membros titulares e suplentes através da portaria de 11 de agosto de 2005 da SES-DF.

Parágrafo 1º - A Comissão tem caráter consultivo e de assessoramento, e se propõe, como norma geral de conduta, a sugerir medidas que permitam implementar a política de Saúde do Trabalhador no DF, fiscalizando, acompanhando e respondendo a consultas, servindo de subsídio técnico à Secretaria de Saúde do DF e ao Conselho de Saúde do DF (CSDF), assim como as instituições afins partícipes da CIST.

Parágrafo 2° - Todos os pareceres da CIST deverão ser deliberados pelo CSDF.

TÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 2º - São objetivos da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST:

I. Sugerir medidas para a efetivação da política de prevenção,vigilância, readaptação funcional e tratamento das doenças do trabalho bem como da promoção da Saúde do Trabalhador.

II. Instituir subcomissões específicas, que podem ser de caráter transitório ou permanente, com a finalidade de prestar consultoria aos órgãos governamentais e não governamentais, assim como, à comunidade interessada, no que concerne à temática que envolve a Saúde do Trabalhador do DF.

III. Referendar a indicação dos representantes das instituições e entidades participantes das subcomissões.

IV. Promover a participação das regionais de saúde, nas suas instâncias correspondentes, por meio de comissões regionais.

V. Sugerir estratégias para universalização das propostas de ação na área de Saúde do Trabalhador.

VI. Realizar uma avaliação periódica do seu desempenho, bem como o das subcomissões técnicas, tendo por base relatórios apresentados e remetidos ao CSDF e à Secretaria de Saúde do DF.

VII. Encaminhar ao CSDF, para apreciação, propostas de implantação e implementação das políticas de saúde do trabalhador.

VIII. Opinar sobre projetos de lei relativos à saúde do trabalhador no DF.

IX. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações relativas à saúde do trabalhador.

X. Propor a adoção de critérios que definam a qualificação e resolutividade das ações relativas à saúde do trabalhador.

XI. Propor diretrizes para a programação e execução financeira e orçamentária dos recursos repassados pela Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) no SUS, criada pela Portaria CM nº 1679, de 19/09/ 2002.

XII. Assessorar, com base nas propostas das Conferências de Saúde do Trabalhador, e encaminhar ao CSDF, para analisar, emendar e aprovar, o Plano de Saúde do Trabalhador do DF.

TÍTULO III

Da Composição e Funcionamento

Art. 3° - A Comissão será composta por entidades indicadas pelo CSDF e pela CIST.

I. Cada instituição ou entidade deve indicar formalmente seu representante titular e um suplente. Parágrafo Único: Na presença do titular o suplente não terá direito a voto nas reuniões.

II. Será dispensado, automaticamente, o representante que, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas no período de 01 (um) ano civil.

Parágrafo Único: As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Secretaria da CIST até 48 horas úteis após a reunião.

III. A entidade cujo representante for dispensado conforme disposto na alínea II, não indicará novo representante, sendo indicada em substituição uma nova entidade.

IV. A CIST será coordenada por membro titular eleito em reunião específica, com mandato de um ano.

V. Serão eleitos entre os titulares os 1° e 2° secretários, com mandato de um ano.

VI. A CIST será assistida nas suas necessidades logísticas pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador do DF CEREST/DF-, mediante normas estabelecidas pela Secretaria Executiva do CSDF para seu funcionamento.

Art. 4º - A composição da Comissão poderá ser renovada por iniciativa da instituição ou entidade por meio da manifestação formal ao CSDF.

Art. 5º - Em situações especiais, havendo interesse por parte da Comissão, poderão ser convidados pessoas e/ou representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para a consecução de trabalhos específicos.

Art. 6° - As reuniões da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador serão abertas à presença de pessoas e/ou entidades.

TITULO IV

Das Competências

Art. 7º - Compete ao Coordenador:

I. Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão.

II. Manter por meio do CEREST/DF, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão, com os dirigentes das instituições nos seus diversos níveis.

III. Promover os encaminhamentos necessários às decisões tomadas pela Comissão, assinar as decisões resultantes das reuniões dos órgãos e/ou instituições representadas por meio de expediente do CSDF.

IV. Elaborar relatório semestral dos trabalhos apresentados pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST para posterior encaminhamento e apresentação ao CSDF e CEREST/DF.

V. Outras atividades correlatas.

Art. 8.° - Compete ao 1° e 2° Secretários:

I. Substituir o Coordenador.

II. Secretariar as reuniões.

III. Trabalhar junto com o CEREST/DF, entregando para este, em tempo hábil, os encaminhamentos da Comissão (ata, pauta e outros).

Art. 9º - Compete aos membros da Comissão Intersetorial de Saúde Trabalhador - CIST:

I. Dar parecer técnico, quando solicitado, em processos pertinentes à área.

II. Propor a composição das subcomissões e/ou grupos de trabalho.

III. Levar ao conhecimento das instituições representadas os assuntos debatidos pela CIST e aprovados pelo CSDF.

IV. Dar cumprimento aos objetivos dispostos no Art.2° deste Regimento. V. Submeter à apreciação do CSDF as suas proposições.

TÍTULO V

Das Reuniões

Art. 10º - A Comissão se reunirá mensalmente em caráter ordinário, com calendário e local previamente estabelecido e aprovado pelo colegiado.

Art. 11º - Poderá ocorrer reunião extraordinária, quando convocada pelo Coordenador da Comissão, ou por 1/3 dos seus membros efetivos. 

Art. 12º - A pauta será definida na reunião precedente da CIST, pelos membros componentes e por inclusão de temas propostos no dia da reunião, desde que aprovados.

Art. 13º - O Coordenador da Comissão estabelecerá tempo para apresentação e discussão dos assuntos da pauta de cada reunião.

Art. 14º - O quorum mínimo para a abertura da reunião será de 50% dos membros da Comissão com tolerância máxima de 15 minutos.

TÍTULO VI

Das Votações

Art. 15º - Os temas discutidos serão definidos por consenso ou votação dos membros da comissão. Art. 16º - Vencerá a proposta que obtiver maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 17º - Em caso de empate, cada proposta deverá ser defendida por um integrante da Comissão e novamente votada.

Parágrafo Único - Persistindo o empate, a questão será encaminhada por escrito ao CSDF para análise e encaminhamento.

Art. 18º - A votação será nominal e aberta.

Parágrafo Único — A pedido, poderá ser registrado, na ata da reunião, o voto contra ou a favor de cada membro da Comissão.

Art. 19º - Terá direito a voto, o membro Titular da Comissão, e em sua ausência, seu suplente conforme indicação.

ART. 20º - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, votos por procuração.

TÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 21º - Poderão ser formados entre os membros da CIST, subcomissões com a finalidade de agilizar os trabalhos.

Art. 22º - Poderão ser solicitadas assessorias especializadas, sob a responsabilidade financeira do CEREST/DF e ou CSDF, quando for o caso, tanto pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST como pelas subcomissões, visando o aprimoramento técnico-científico, a elucidação de questões duvidosas, e outras que se fizerem necessárias.

Art. 23º - Os casos omissos neste regimento serão discutidos e resolvidos pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, em reunião específica, para posterior apreciação do CSDF.

Art. 24º - As alterações subseqüentes desse regimento poderão ocorrer apenas com a aprovação de 2/3 dos membros da CIST presentes em reunião convocada para este fim e submetida a posterior apreciação do CSDF.

Art. 25º - Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação e homologação em reunião ordinária do CSDF.

Brasília, 20 de junho de 2006.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Presidente do Conselho de Saúde do DF

Homologo a Resolução n º 27/2006-CSDF, de 20 de junho de 2006, conforme artigo 215, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2006 p. 14, col. 1