SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 26958 de 29/06/2006

DECRETO Nº 26.954, DE 28 DE JUNHO DE 2006. (*)

Extingue e cria unidade administrativa e cargos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art.1º Ficam extintos da Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a seguinte unidade administrativa e seus respectivos cargos em comissão:

I – Escola Normal de Brasília, da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Subsecretaria de Suporte Educacional:

a) 01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-10, de Diretor;

b) 01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-08, de Vice-Diretor;

c) 01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-07, de Chefe de Secretaria Escolar; e

d) 03 (três) Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-04, de Encarregado.

II – Gerência de Desporto Escolar, da Diretoria de Apoio Pedagógico, da Subsecretaria de Educação Pública:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente;

b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Excelência em Desporto Escolar;

c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Técnicas Desportivas; e

d) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Integração Comunitária.

III – 01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-04, de Encarregado do Centro Educacional 04 de Taguatinga, da Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga, da Subsecretaria de Suporte Educacional.

IV – 01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-04, de Encarregado do Centro Educacional 06 de Taguatinga, da Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga, da Subsecretaria de Suporte Educacional.

V – 01 (um) Cargo em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-04, de Encarregado do Centro de Ensino Médio EIT de Taguatinga, da Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga, da Subsecretaria de Suporte Educacional.

VI – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria TécnicoLegislativa.

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Diretoria da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Pública.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas e respectivos cargos comissionados:

I – Diretoria de Desporto Escolar, da Subsecretaria de Suporte Educacional:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Diretor;

b) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Gerência de Excelência em Deporto Escolar;

c) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Gerência de Técnicas Desportivas; e

d) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente da Gerência de Integração Comunitária.

II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor Técnico-Legislativo, da Assessoria Técnico-Legislativa.

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado da Assessoria Técnico-Legislativa.

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado da Assessoria TécnicoLegislativa.

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Subsecretaria de Educação Pública.

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02 de Encarregado da Subsecretaria de Inspeção e Planejamento de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, no DODF n° 123, de 29 de junho de 2006, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 29/06/2006 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2006 p. 1, col. 1