(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 11/12/2009)
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E DE INSPEÇÃO DO ENSINO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso XX, do Regimento aprovado pela Portaria nº 22-SE, de 29 de janeiro de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 79 e 87 da Resolução nº 1/2005-CEDF, na Portaria nº 37/SE, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda, o contido no processo 080.020.515/2006, resolve:
1 – APROVAR o Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, registrando que o referido instrumento legal contém 286 artigos.
2 – REVOGAR o Regimento Escolar anterior, aprovado pela Ordem de Serviço nº 160, de 30 de setembro de 2004, publicada no DODF nº 139, de 07 de outubro de 2004.
3 – DETERMINAR que a direção de cada instituição dê ampla divulgação do Regimento Escolar entre os membros da comunidade interessada.
4 – DETERMINAR que esta Ordem de Serviço entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2006 p. 3, col. 1