(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 63 de 19/06/2006)
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E DE INSPEÇÃO DO ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 35, inciso XX, do Regimento aprovado pela Portaria nº 22-SE, de 29/01/2001, e tendo em vista o artigo 86 da Resolução nº 1/2003-CEDF, a Portaria nº 37/SE, de13/02/2004 e,ainda, o contido no Processo nº 080.020.737/2004, RESOLVE:
1 – APROVAR o Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, constante às fls 108 a 137 do citado processo, registrando que o referido instrumento legal contém 194 artigos.
2 – DETERMINAR que a Direção de cada Instituição Educacional da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal dê ampla divulgação do Regimento Escolar à comunidade.
3 – DETERMINAR que esta Ordem de Serviço entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 07/10/2004 p. 11, col. 2