SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF).

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições no art. 7º, inciso II, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, resolve:

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), suporte ético da construção do arcabouço de proteção, defesa, promoção “e reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana”;

CONSIDERANDO a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica e à vida desde a concepção, à integridade pessoal física, psíquica e moral, à proteção da honra e da dignidade, à igualdade perante à lei e à proteção judicial, bem como o direito ao desenvolvimento progressivo, inclusive mediante cooperação internacional, entre outros, demonstrando uma perspectiva dinâmica de reconhecimento e tutela de direitos humanos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Constituição de 1988, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, Decreto Federal nº 7.602, de 07 de novembro de 2011, que tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que estabelece a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que tem por finalidade a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

CONSIDERANDO a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, prevista no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que estabelece que a valorização do servidor deve ser promovida por meio de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 100, de 28 de dezembro de 2023, que institui a Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT), no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF e atribui à Comissão epigrafada a competência para implementação dos projetos e ações da Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Iprev-DF, tendo como objetivo geral conscientizar e propor ações para maior harmonização do trabalho, aumentar o bem-estar dos membros/integrantes do Iprev-DF e participar na discussão e solução dos problemas do trabalho.

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Institucional , representado por meio do Mapa Estratégico 2021-2025, o qual apresenta o desenvolvimento e implantação do Planejamento Estratégico Institucional.

CONSIDERANDO os dados apresentados nos relatórios de Absenteísmo-Doença dos Servidores Públicos Estatutários lotados no Iprev-DF, referentes ao período 2022-2023.

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - PQVT/Iprev-DF, para servidores e colaboradores, constituída de princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, define-se:

I- Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): conjunto de fatores que propiciam a construção de um ambiente de trabalho pautado no bem-estar individual e coletivo, baseado em uma gestão organizacional humanizada, com ênfase na promoção à saúde e segurança no trabalho, relações socioprofissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional, condições e organização do trabalho adequadas e no elo entre trabalho e vida social;

II- Política de QVT: conjunto de parâmetros normativos e preceito institucional de gestão, expresso em conceitos, princípios, diretrizes e práticas que visam à promoção do trabalho digno, produtivo, significativo, em condições humanizadas, e de saúde e bem-estar individual e coletivo, no contexto laboral;

III- Programas de QVT: Conjunto de projetos e ações implementados no ambiente laboral, alinhados com a missão organizacional e que visam satisfazer as necessidades profissionais e pessoais dos servidores, bem como à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho;

IV- Projetos de QVT: iniciativas de promoção de qualidade de vida no trabalho voltadas para o enfrentamento de temáticas complexas, decorrentes do diagnóstico;

V- Ações de QVT: formas de intervenções realizadas no contexto laboral visando à promoção de qualidade de vida no trabalho, e que não necessariamente requerem a elaboração de um projeto;

VI- Bem-estar no trabalho: Percepções positivas dos indivíduos originárias de circunstâncias experienciadas no contexto laboral;

VII- Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a QVT no âmbito organizacional;

VIII- Diagnóstico de QVT: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que possibilitam o conhecimento da percepção dos respondentes acerca da qualidade de vida no trabalho na organização, sendo subsídios fundamentais para a concepção da política e dos programas de qualidade de vida no trabalho.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 3º Esta Política de Qualidade de Vida no Trabalho orienta-se pelos seguintes princípios:

I- promoção da humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;

II– ênfase na capacitação, promoção do trabalho produtivo e reconhecimento profissional;

III- promoção de ambiente de trabalho digno, justo, equânime, diverso, seguro e respeitoso para todos;

IV- condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;

V- relações socioprofissionais pautadas na ética, integridade, moralidade, na lisura, na civilidade, na proporcionalidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;

VI- universalidade na promoção de programas e ações de promoção do bem-estar do servidor no ambiente de trabalho, com vistas a um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os servidores;

VII - equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal, cuidado com o servidor e a família;

VIII- promoção do bem-estar e rede de apoio ao servidor e durante a preparação para aposentadoria;

IX - respeito às normas legais que regem a Administração Pública, tendo como foco a ética, a transparência, a eficiência, a eficácia, a efetividade dos serviços prestados e o respeito ao cidadão;

X- inclusão de todos no ambiente de trabalho, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.

Art. 4º Esta Política de QVT norteia-se pelas seguintes diretrizes:

I- alinhamento à missão institucional, ao planejamento estratégico, aos princípios e conceito de Qualidade de Vida no Trabalho;

II- fundamentação das ações de Qualidade de Vida no Trabalho baseadas em diagnóstico institucional, por meio de pesquisas científicas e institucionais junto aos servidores e gestores, além de sugestões e prioridades institucionais;

III- promoção de ações de caráter integrado, multidisciplinar, interdisciplinar e transversal na promoção da saúde física, mental, social e espiritual dos servidores, visando ao equilíbrio entre o bem-estar na vida profissional e pessoal;

IV- corresponsabilidade e participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes no planejamento, execução, controle e avaliação das ações implementadas;

V- promoção de medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais, de modo a promover a inclusão nos ambientes de trabalho, especialmente dos servidores com deficiência;

VI- promoção de programas e ações de preparação para a aposentadoria, além de aproximação com os servidores aposentados;

VII- desenvolver e difundir a cultura de paz, por meio da capacitação em mediação de conflitos, prevenção e combate às diversas formas de assédio no ambiente de trabalho;

VIII- valorização e reconhecimento da autonomia, criatividade, talentos e habilidades dos profissionais, com foco em um trabalho produtivo e em condições saudáveis e dignas;

IX- transversalidade de ações integradas e contínuas com a cooperação dos gestores organizacionais;

X- fomento de ações de capacitação e qualificação, que possibilitem o crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional dos membros/integrantes;

XI- desenvolvimento da responsabilidade social e do uso consciente dos recursos ambientais;

XII- promoção à saúde, assistência epidemiológica, segurança no trabalho e prevenção de riscos à saúde;

XIII- combate a qualquer tipo de discriminação e intolerância, inclusive em relação aos trabalhadores acometidos por restrição temporária, readaptação, assim como os reconhecidos como pessoa com deficiência (PcD);

XIV- conscientização dos trabalhadores, incluindo gestores e autoridades, sobre a responsabilidade comum na adoção de práticas preceituadas na política de QVT;

XV- incentivo e viabilização da participação efetiva e democrática do maior número possível de representantes das diversas áreas que compõem o órgão na implementação, execução e acompanhamento da política e programas de QVT;

XVI- garantir à mulher condições de trabalho adequadas e compatíveis com as necessidades durante o período de gestação, amamentação e especificidades da maternidade, assegurando a proteção de seus direitos fundamentais;

XVII- estabelecer os indicadores de QVT e realizar o monitoramento e avaliação dos mesmos;

XVIII- reconhecimento profissional, com foco no protagonismo do servidor e inovação dos processos de trabalho;

XIX- ênfase na capacitação de competências pautadas em critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional; e

XX- combate a práticas de condutas inapropriadas e inaceitáveis, com vistas à prevenção de todas as formas de assédio no ambiente de trabalho.

Art. 5º Esta Política de Qualidade de Vida no Trabalho é orientada aos trabalhadores do Iprev-DF, abarcando o seguinte público-alvo:

I - servidores Públicos legalmente investidos em cargo público efetivo ou em comissão;

II - colaboradores;

III- estagiários; e

IV - aprendizes.

Art. 6º A PQVT instituída pela presente Portaria tem como foco a promoção do equilíbrio entre vida pessoal e profissional, a construção e manutenção de um ambiente de trabalho saudável, pautado no bem-estar e no cumprimento da missão institucional da organização.

Art. 7º Os programas, projetos e ações da PQVT serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no Art. 6º do Decreto n° 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:

I - Saúde e Bem-Estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 8º A Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT) zelará pelo cumprimento das etapas de formulação, implementação e acompanhamento da política e programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), no âmbito do Iprev-DF.

Art. 9º Compete à Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho- CQVT:

I - emitir opinião acerca de assuntos de sua alçada, de ofício ou a pedido da Coordenação, Diretoria ou Presidência a que estiver vinculada;

II - propor a adoção de diretrizes, metas e planos que visem o aprimoramento dos serviços e políticas relacionados a sua área de atuação;

III- colaborar com o levantamento de dados com vistas à elaboração do Diagnóstico Organizacional, que identificará as reais necessidades dos servidores do Iprev-DF, em consonância com os objetivos estratégicos e indicadores do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e do Plano de Monitoramento e Gestão (PMG);

IV- consolidar os dados levantados no Diagnóstico Organizacional;

V- elaborar a Política de Qualidade de Vida no Trabalho do Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal - Iprev-DF e posteriores alterações, submetendo-a a homologação da Presidência;

VI- elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, subsidiados em resultados de diagnóstico institucional e realizar monitoramento contínuo das ações;

VII- propor planos, documentos e informações que subsidiem a atuação da instância de apoio à governança;

VIII - interagir diretamente com as unidades setoriais e outros interessados, buscando o aprimoramento interno;

IX- fomentar e difundir boas práticas, comportamentos e ações que contribuem para o cumprimento de suas finalidades;

X- estimular a criação de espaços de convivência e interação dos servidores;

XI - auxiliar a promover um ambiente agradável e confortável de trabalho;

XII - implementar a Semana da Qualidade de Vida no Trabalho;

XIII - avaliar os resultados por meio da aplicação de instrumentos qualitativos e quantitativos; e

XIV- zelar pela correta disseminação do conceito e das ações relativas à qualidade de vida no trabalho.

Art. 10. A Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho– CQVT será composta por membros de todas as diretorias do Iprev-DF.

Art. 11. A indicação dos representantes para composição da CQVT será realizada pelas respectivas diretorias, observando critérios de aptidão, experiência e/ou formação em temáticas relacionadas à QVT.

CAPÍTULO IV

DOS PROGRAMAS E AÇÕES

Art. 12. Os programas de Qualidade de Vida no Trabalho serão submetidos a instrumentos avaliativos para a efetiva mensuração dos resultados alcançados e o contínuo aprimoramento dos benefícios gerados aos servidores, colaboradores e ao Iprev-DF.

§ 1º Os programas poderão ser revistos a cada biênio ou em prazo inferior, caso haja necessidade institucional.

Art. 13. O Programa deverá ser consolidado até o primeiro dia útil de outubro de cada ano.

Art. 14. O Relatório Anual de Execução deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho, para análise, até o primeiro dia útil de dezembro de cada ano.

§ 1º O Programa de QVT e o Relatório Anual de Execução serão amplamente divulgados para todo o órgão e encaminhados anualmente para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 15. O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) deve ser planejado e executado em consonância com as premissas desta Política de Qualidade de Vida no Trabalho, estando submetido às ferramentas de avaliação, de forma a comensurar os resultados e impactos nos membros/integrantes do Iprev-DF e no ambiente organizacional.

§ 1º As ações de Qualidade de Vida no Trabalho respaldam-se nos pressupostos de responsabilidade institucional, responsabilidade social, de comprometimento dos dirigentes em todos os níveis hierárquicos, de parcerias intersetoriais e da participação efetiva dos servidores.

§ 2º A realização de programas deve considerar as necessidades institucionais identificadas e sua realização demanda o apoio das unidades orgânicas do Iprev-DF.

§ 3º Os programas podem ser desenvolvidos em parcerias com outras organizações governamentais e não governamentais com o objetivo de valorizar o capital intelectual existente e as competências dos servidores.

§ 4º O PQVT representa o conjunto de ações e projetos implementados no ambiente laboral, alinhados com a missão organizacional e que visam satisfazer as necessidades profissionais e pessoais dos servidores, bem como à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contemplando os aspectos:

I - elaboração dos programas de forma colaborativa norteados pelos eixos saúde e bem-estar, profissional, estrutura, estima e pessoal, sem prejuízo para outros eixos que vierem a ser propostos;

II - aprimoramento das relações socioprofissionais, promovendo participação, respeito e cooperação mútua; e

III - estruturação e organização do trabalho como fonte de bem-estar, com base no dimensionamento da força de trabalho, de modo a alocar o quadro de pessoal conforme as necessidades das diversas unidades organizacionais.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A promoção da qualidade de vida e condições adequadas de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é dever institucional e compromisso de todos os servidores e colaboradores, a ser viabilizada por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para este propósito, bem como por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.

Art. 17. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho poderá ser executada de modo articulado com outras organizações governamentais e não governamentais.

Art. 18. A Política de QVT do órgão poderá ser alterada, desde que suas alterações tenham embasamento diagnóstico ou por meio de pesquisas que viabilizem a participação dos colaboradores, bem como análise dos indicadores de QVT e garantia de ampla divulgação na instituição, devendo a nova versão ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 19. Fica revogada a Portaria n° 24, de 22 de junho de 2021.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2025 p. 13, col. 2