SINJ-DF

DECRETO Nº 26.917, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

(revogado pelo(a) Decreto 27066 de 11/08/2006)

Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas relativas às questões urbanísticas e ambientais que envolvem a regularização dos parcelamentos informais com características urbanas situados no Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de propor soluções, quanto aos aspectos urbanísticos e ambientais, para a regularização dos parcelamentos informais, com características urbanas, situados no território do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Grupo de que trata o caput deste artigo será integrado por representantes de órgãos do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal e por representantes de entidades legalmente constituídas de moradores dos parcelamentos informais com características urbanas, que sejam representativas das Regiões Administrativas que apresentam a maior concentração desses empreendimentos.

Art. 2º Os representantes do Governo do Distrito Federal no Grupo de que trata este Decreto serão os titulares dos órgãos:

I. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH;

II. Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal – SO;

III. Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR;

IV. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH;

V. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA;

VI. Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal - SEFAU;

VII. Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV SOLO ;

VIII. Subsecretaria do Sistema Integrado de Preservação e Conservação de Mananciais do Distrito Federal – SIV-Água.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos mencionados no caput deste artigo indicarão suplentes para participaresm do Grupo de Trabalho.

Art. 3º Os representantes indicados pelas entidades legalmente constituídas de moradores de parcelamentos informais com características urbanas do Distrito Federal, são:

I. Sobradinho - RA V - Adilson Azevedo Barreto;

II. Planaltina - RA VI - Luzia Francisca de Santana Silva;

III. Ceilândia - RA IX - Rogério Duarte dos Santos;

IV. Jardim Botânico - RA XXVII - Elizabeth Bastos Gomes da Silva;

V. Santa Maria - RA XIII - Antônio Carvalho Duarte.

Parágrafo único. Poderão ser indicados suplentes para cada um dos representantes nominados neste artigo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Parágrafo único. Fica delegada competência à presidência do Grupo com vistas à expedição de todos os atos administrativos necessários à consecução dos trabalhos de que trata este Decreto, inclusive para:

I. convocar representantes e servidores da administração direta e indireta do Distrito Federal para prestar os esclarecimentos indispensáveis ao conhecimento da questão, objetivando o cumprimento das disposições contidas neste Decreto;

II. requisitar processos administrativos relacionados aos assuntos de competência deste Grupo de Trabalho;

III. solicitar apoio jurídico à Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar n.º 395, de 31 de julho de 2001, e seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 22.789/2002.

Art. 5º Os representantes dos órgãos do Distrito Federal, titular e suplente, e das entidades de que trata o artigo 3º, suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por meio de Portaria da Coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste ato, para apresentar relatório em atendimento às disposições contidas no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por ato da presidência do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 26.326, de 27 de outubro de 2005.

Brasília, 13 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 14/06/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 14/06/2006 p. 2, col. 1