(revogado pelo(a) Decreto 26917 de 13/06/2006)
Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de efetuar estudos e propor medidas objetivando a regularização dos Condomínios Horizontais no território do Distrito Federal.
Art. 2° - Designo para comporem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, os titulares das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH; de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH; de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR; da Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF e da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Parágrafo único - Integram o Grupo de Trabalho referido no artigo 1°, os Senhores Adilson Azevedo Barreto e Carlos Jorge Moreira de Mello Mattos e a Senhora Elizabeth Bastos Gomes da Silva, representando os Condomínios Horizontais no Distrito Federal.
Art. 3º - Fica estabelecido em até sessenta (60) dias, o prazo para apresentação de Relatório e proposta pertinentes à função atribuída ao Grupo de Trabalho.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 206, 31 de outubro de 2005, página 62.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 03/11/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 31/10/2005 p. 62, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 03/11/2005 p. 3, col. 1