SINJ-DF

DECRETO Nº 26.895, DE 09 DE JUNHO DE 2006.

Introduz alterações no Decreto nº 26.286, de 18 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei nº 3.432, que “dispõe sobre a adoção das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal por pessoas jurídicas de direito público e privado”, especificamente no artigo 3º e parágrafo único do artigo 4º.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º e parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 26.286, de 18 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“...............................................................................................................................

Art. 3º - Para participar da adoção de que trata este decreto, a pessoa jurídica firmará termo de cooperação com o Governo do Distrito Federal, com a interveniência da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com a participação deliberativa e consultiva do Conselho Escolar das instituições públicas de ensino, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. - 4º A pessoa jurídica cooperante poderá divulgar, para fins financeiros, promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada, vedada a participação de alunos nessa divulgação.

Parágrafo Único. A forma e os meios a serem utilizados para a divulgação de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidos no Termo de Cooperação, sem ônus para a escola beneficiada.

...................................................................................................................................”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 12/06/2006 p. 5, col. 2