SINJ-DF

PORTARIA Nº 199, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

Atualiza as disposições da Portaria SES/DF nº 41, de 30 de agosto de 2006 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui- ções que lhe confere o inciso X, do art. 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 34.213, publicado no DODF n° 54, de 15 de março de 2013, e

Considerando a Portaria SES/DF nº 189, de 07 de outubro de 2009, que institui o Complexo Regulador do Distrito Federal - CRDF, responsável pela regulação dos serviços de saúde do SUS/DF;

Considerando a Portaria SES/DF nº 187, de 18 de novembro de 2010, que normatiza os critérios para remoção de pacientes após alta médica nas unidades de terapia intensiva da rede SES/DF; Considerando a Portaria SES/DF nº 16, de 13 de fevereiro de 2012, que institui a Autoridade Gestora de Leitos Hospitalares (AGLH) e dá outras providências;

Considerando a Portaria SES/DF nº 34 de 20 de fevereiro de 2014, que institui o Núcleo Gestor de Leitos (NGL) nos hospitais da rede SES/DF, unidade de interface com as Centrais de Regulação responsável pela apresentação do perfil de complexidade da assistência prestada pela instituição, RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar as disposições da Portaria SES/DF nº 41, de 30 de agosto de 2006, e dar outras providências.

Art. 2º - Determinar que a Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH), unidade orgâ- nica do Complexo Regulador do DF, estará subordinada à Gerência de Regulação de Internação Hospitalar (GERIH), da Diretoria de Regulação (DIREG), vinculada à Subsecretaria de Planejamento, Avaliação e Controle (SUPRAC).

Art. 3º - Determinar que a ampliação do escopo de regulação da CRIH será disposta por publicações oficiais.

Art. 4º - Definir que a CRIH funcionará ininterruptamente, durante 24 horas por dia, sete dias por semana.

§ 1º - A equipe da CRIH será composta por médicos reguladores e enfermeiros controladores, os quais trabalham em regime ininterrupto nas dependências do Complexo Regulador do DF, e por médicos supervisores e enfermeiros analisadores, os quais possuem a jornada de trabalho em horário comercial e dias úteis, devido à respectiva natureza do serviço.

Art. 5º - Definir as atribuições da equipe da CRIH da SES/DF:

I - Aos médicos reguladores caberá:

a) Analisar a solicitação de internação hospitalar;

b) Solicitar, quando as informações forem insuficientes e sempre que necessário, a complementação de dados constantes no formulário - Solicitação de Internação Hospitalar, por meio de contato telefônico ou via prontuário eletrônico do paciente (PEP), quando se tratar de unidade de saúde informatizada;

c) Priorizar os pacientes inscritos na fila eletrônica de espera por leitos, conforme os critérios vigentes de priorização estabelecidos pela SES/DF;

d) Autorizar a internação dos pacientes que atenderem aos critérios de admissão, conforme as necessidades clínicas e suporte requerido;

e) Redefinir prioridades assistenciais dos serviços de saúde, de modo a garantir assistência a pacientes críticos, podendo, se necessário, postergar a execução de procedimentos eletivos.

II - Aos enfermeiros controladores caberá:

a) Monitorar os leitos hospitalares sob regulação da CRIH (vagas, admissões, altas, óbitos, bloqueios) e controlar a atualização das informações de todas as internações sob regulação a cada seis horas ou sempre que necessário;

b) Monitorar as transferências intra e inter-hospitalares;

c) Monitorar a permanência de pacientes nas unidades após a indicação de alta médica.

III - Aos médicos supervisores caberá:

a) Acompanhar, mediante realização de visitas diárias, a internação e tratamento dos pacientes admitidos nas unidades de terapia intensiva contratadas pela rede SES/DF;

b) Autorizar, previamente, a realização de procedimentos e a utilização de medicamentos de alto-custo para os pacientes internados nas unidades de terapia intensiva contratadas pela rede SES/DF;

c) Visitar, sob demanda da CRIH, pacientes internados em UTIs de hospitais privados do DF, a fim de avaliar a necessidade terapia intensiva e de transferência para hospital da Rede SES;

d) Solicitar, sempre que indicada, a transferência de pacientes internados nas unidades de terapia intensiva dos estabelecimentos assistenciais de saúde particulares para os hospitais da rede SES/ DF, próprios, conveniados ou contratados;

e) Fornecer, sempre que solicitado pela CRIH, informações sobre os pacientes internados nas Unidades Executantes e Solicitantes.

IV – Aos enfermeiros analisadores caberá:

a) Realizar, in loco, análise das contas hospitalares relativas aos pacientes internados sob regulação nos hospitais contratados pela rede SES/DF.

Art. 6º - Determinar que o fluxo operacional da Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) da SES/DF obedecerá às seguintes deliberações:

§ 1º - Todas as solicitações de internação em leitos sob regulação deverão ser feitas à CRIH da SES/DF, por meio do formulário de Solicitação de Internação Hospitalar, via sistema informacional de regulação vigente.

§ 2º - As solicitações de internação hospitalar deverão observar os critérios técnicos para admissão e alta da SES/DF.

§ 3º - Os critérios para admissão, internação, alta e transferência de pacientes na rede SES/DF obedecerão às diretrizes técnicas estabelecidas e divulgadas a cada atualização pelas Coordena- ções Técnicas de Unidades e Especialidades.

§ 4º - A internação de pacientes de alta de UTI em leitos gerais deverá ocorrer de forma prioritária em relação a pacientes das salas de recuperação pós-anestésica e dos prontos- socorros, respectivamente.

§ 5º - Os pacientes que receberem alta médica das UTIs ou UCIs deverão ser transferidos à enfermaria do hospital onde se encontram internados, levando em consideração as necessidades clínicas, até que outro leito seja disponibilizado no hospital de origem ou naquele que disponha do suporte exigido à continuidade de tratamento do paciente.

§ 6º - Nos casos de necessidade de contra referência para enfermaria de outra regional de saúde, cabe ao Núcleo Gestor de Leitos (NGL) do hospital onde o paciente está internado fazer contato com o NGL do hospital que dispõe do suporte necessário para que se responsabilizem pela remoção e internação do paciente.

Art. 7º - Definir que o processo de regulação de internação hospitalar da SES/DF obedecerá aos princípios do SUS, com a finalidade de prover acesso equânime, ordenado, oportuno e qualificado aos usuários dos serviços de saúde, de modo a disponibilizar a melhor alternativa terapêutica às suas necessidades.

Art. 8º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria estará sujeito às sanções administrativas previstas aos servidores públicos.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições dos art. 3º; art. 7º, incisos I, alíneas a e c, inciso II; Art. 10, inciso I; art.15 da Portaria SES/DF nº 41, de 30 de agosto de 2006.

Art. 10° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO GONDIM PEREIRA DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 07/08/2015 p. 7, col. 1