Regulamenta a Lei Complementar nº 797, de 22 de dezembro de 2008, que afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00146-00001044/2024-88, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 797, de 22 de dezembro de 2008, que afeta área pública na QL 14 do Setor de Habitações Individuais Sul.
Art. 2º A realização da audiência pública de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 797, de 2008, será conduzida pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, devendo ser observado o rito previsto na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013.
Art. 3º Após a realização da audiência pública de que trata o art. 2º deste Decreto, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve adotar os procedimentos necessários, para a implantação da Praça do Poeta.
Parágrafo único. Para efetivar o disposto no caput, a Administração Regional do Lago Sul deve elaborar o projeto urbanístico, nos temos do art. 3º da Lei Complementar nº 797, de 2008, a ser analisado e aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
Art. 4º Compete à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap a condução dos procedimentos para a desconstituição dos lotes, a ser analisado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de possibilitar a implantação da Praça do Poeta de que trata a Lei Complementar nº 797, de 2008.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2026 p. 1, col. 1