SINJ-DF

PORTARIA Nº 130, DE 25 DE MAIO DE 2006.

(revogado pelo(a) Portaria 35 de 30/01/2007)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos para, no âmbito desta Secretaria, conceder as licenças e vantagens abaixo especificadas, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, ou legislação superveniente:

I – Licença para serviço militar;

II – Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III – Auxílios e adicionais em conformidade com a legislação vigente;

IV – Averbação do tempo de serviço.

Art. 2º As atribuições ora delegadas, poderão ser avocadas, em qualquer oportunidade pelo titular da Secretaria de Gestão Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA LANDIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 26/05/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2006 p. 5, col. 1