SINJ-DF

DECRETO Nº 26.794, DE 11 DE MAIO DE 2006.(*)

(Ratificado(a) pelo(a) Decreto 27049 de 04/08/2006

Institui Comissão de Sindicância e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com os artigos 143 e 147, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os servidores FERNANDO ANTONIO NERES FERRAZ, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 46.680-0, FERNANDO ANTONIO CALMON REIS, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 38.010-5 e STEFANO BORGES PEDROSO, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 119.799-1 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades no Processo nº 010.001.066/2002.

Art. 2º - Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo a cerca dos resultados obtidos. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26935 de 26/06/2006)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF n° 90, de 12 de maio de 2006, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2006 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2006 p. 1, col. 1