Renova prazo estabelecido no Decreto nº 26.794, de 11 de maio de 2006 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 26.794, de 11 de maio de 2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica renovado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 26.794, de 11 de maio de 2006.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 26/06/2006 p. 12, col. 1