Altera o Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, que regulamenta a aplicação da quota compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 61, parágrafo 9º e artigo 92, incisos XI e XII, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
Parágrafo único - Caso não haja a efetivação da transferência para a reserva remunerada de policial militar que estava agregado para este fim, na data do cômputo das vagas para aplicação da Quota, o Comandante Geral deverá refazer o processo de aplicação da referida Quota.”
Art. 2º - O artigo 7º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 21 de abril, data em que serão processadas as transferências ex officio para a inatividade dos Oficiais e Praças indicados para integrá-la.
Art. 3º - O artigo 8º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com a alteração introduzida na alínea “c do inciso II, e acrescido dos parágrafos 6º e 7º”.
“Art. 8º - (...)
c) estiverem compreendidos nos limites quantitativos de antigüidade, que definem a faixa dos que concorrem à constituição dos Quadros de Acesso por Antigüidade ou por Merecimento, para as promoções de 21 de abril, ainda que não concorrendo à constituição de qualquer um dos referidos Quadros, quando for o caso.
(...)
§ 6º - As vagas decorrentes dos pedidos de transferência para a reserva remunerada iniciados após 10 de novembro para Oficiais e 15 de dezembro para Praças, serão computadas para as promo- ções do ano subseqüente;
§ 7º - Os pedidos de transferência para a reserva remunerada protocolados entre 31 de dezembro do ano base e 21 de abril do ano subseqüente, serão computados como inclusão voluntária em quota compulsória, desde que haja aplicação do instituto no período considerado e não tenha sido ainda completado o número de vagas obrigatórias por voluntários na referida quota.”
Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I do presente Decreto.
Art. 5º Os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de dezembro de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.211, de 07 de outubro de 2004.
Brasília, 09 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA
“ANEXO I” DO DECRETO Nº 26.785, DE 09 DE MAIO DE 2006.
CALENDÁRIO DE PROCESSAMENTO DA QUOTA COMPULSÓRIA
| PROVIDÊNCIAS | OFICIAIS | PRAÇAS | ÓRGÃO/AUTORIDADE |
| Fixação/apuração do número de vagas obrigatória para o ano base | Até o dia 15 JAN | Até o dia 15 JAN | Comandante-Geral |
| Prazo para requerimento dos voluntários e entrega da documentação comprobatória | 10 (dez) dias a contar da data da publicação | 10 (dez) dias a contar da data da publicação | ------ |
| Indicação dos habilitados (voluntários e/ou ex-offício) | Até 08 MAR | Até 25 MAR | Diretoria de Pessoal |
| Agregação dos indicados | Até 15 MAR | Até 27 MAR | Comandante-Geral / Diretor de Pessoal |
| Inspeção de saúde (publicação) | Até 25 MAR | Até 06 ABR | Diretoria de Saúde |
| Encaminhamento da documentação à DIP | Até 31 MAR | Até 15 ABR | Diretoria de Pessoal |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 10/05/2006 p. 1, col. 2