SINJ-DF

DECRETO Nº 26.785, DE 09 DE MAIO DE 2006.

Altera o Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, que regulamenta a aplicação da quota compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 61, parágrafo 9º e artigo 92, incisos XI e XII, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...)

Parágrafo único - Caso não haja a efetivação da transferência para a reserva remunerada de policial militar que estava agregado para este fim, na data do cômputo das vagas para aplicação da Quota, o Comandante Geral deverá refazer o processo de aplicação da referida Quota.”

Art. 2º - O artigo 7º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 21 de abril, data em que serão processadas as transferências ex officio para a inatividade dos Oficiais e Praças indicados para integrá-la.

Art. 3º - O artigo 8º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar com a alteração introduzida na alínea “c do inciso II, e acrescido dos parágrafos 6º e 7º”.

“Art. 8º - (...)

I – (...)

II – (...)

a) (...)

b) (...)

c) estiverem compreendidos nos limites quantitativos de antigüidade, que definem a faixa dos que concorrem à constituição dos Quadros de Acesso por Antigüidade ou por Merecimento, para as promoções de 21 de abril, ainda que não concorrendo à constituição de qualquer um dos referidos Quadros, quando for o caso.

(...)

§ 6º - As vagas decorrentes dos pedidos de transferência para a reserva remunerada iniciados após 10 de novembro para Oficiais e 15 de dezembro para Praças, serão computadas para as promo- ções do ano subseqüente;

§ 7º - Os pedidos de transferência para a reserva remunerada protocolados entre 31 de dezembro do ano base e 21 de abril do ano subseqüente, serão computados como inclusão voluntária em quota compulsória, desde que haja aplicação do instituto no período considerado e não tenha sido ainda completado o número de vagas obrigatórias por voluntários na referida quota.”

Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 5º Os efeitos deste Decreto retroagem a 31 de dezembro de 2005.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.211, de 07 de outubro de 2004.

Brasília, 09 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

“ANEXO I” DO DECRETO Nº 26.785, DE 09 DE MAIO DE 2006.

CALENDÁRIO DE PROCESSAMENTO DA QUOTA COMPULSÓRIA

PROVIDÊNCIAS OFICIAIS PRAÇAS ÓRGÃO/AUTORIDADE
Fixação/apuração do número de vagas obrigatória para o ano base Até o dia 15 JAN Até o dia 15 JAN Comandante-Geral
Prazo para requerimento dos voluntários e entrega da documentação comprobatória 10 (dez) dias a contar da data da publicação 10 (dez) dias a contar da data da publicação ------
Indicação dos habilitados (voluntários e/ou ex-offício) Até 08 MAR Até 25 MAR Diretoria de Pessoal
Agregação dos indicados Até 15 MAR Até 27 MAR Comandante-Geral / Diretor de Pessoal
Inspeção de saúde (publicação) Até 25 MAR Até 06 ABR Diretoria de Saúde
Encaminhamento da documentação à DIP Até 31 MAR Até 15 ABR Diretoria de Pessoal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 10/05/2006 p. 1, col. 2