Altera o Decreto nº 24.435, de 02 de março de 2004, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso II, do artigo 17, do Decreto 24.435/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17 ..........................................................................................................
II – cumprirem as exigências baixadas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2006.
118° da República e 46° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 22/03/2006 p. 2, col. 2