Revalida o Decreto nº 11.953, de 07 de novembro de 1989, que aprovou a reformulação com acréscimo de superfície da área destinada à Estação de Tratamento de Lixo, na Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do Processo nº 111.518.347/1983, DECRETA:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 11.953, de 07 de novembro de 1989, que aprovou a reformulação com acréscimo de superfície de 878.306,94 m² da área destinada à Estação de Tratamento de Lixo, situada próximo ao Setor P Norte, Região Administrativa de Taguatinga – RA-III, consubstanciada no Projeto Urbanismo – Parcelamento 53/85, acompanhado do respectivo Memorial Descritivo – MDE 53/85.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 20/03/2006 p. 1, col. 1