Legislação Correlata - Decreto 26641 de 17/03/2006
Homologa a Decisão n° 140/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 518.347/83.
Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° - 140/88, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a reformulação com acréscimo de superfície de 878.306,94 m² da área destinada à Estação de Tratamento de Lixo, situada próximo ao Setor P Norte, Região Administrativa de Taguatinga — RA — III, consubstanciada no Projeto Urbanismo — Parcelamento URB 53/85, acompanhado do respectivo Memorial Descritivo - MDE 53/85.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1989 p. 3, col. 2