Renova prazo estabelecido no Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º - Fica renovado por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 26.354, de 11 de novembro de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 17/03/2006 p. 3, col. 1