SINJ-DF

DECRETO Nº 26.354, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Designar os servidores: JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 113194-X, WILMAR COSTA BRAGA , Chefe Adjunto da Assessoria Especial para Assuntos da Polícia Civil do Distrito Federal, matrícula nº 214029-9, MARIA ADÉLIA SOBRAL, Assessora Especial da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal, matrícula nº 111670-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar supostas irregularidades apontados no Processos nº 017.000.733/2005.

Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contando a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26524 de 13/01/2006) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26639 de 16/03/2006) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26448 de 13/12/2005)

Art. 3º Afastar, em conformidade como o artigo 147, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, o Assessor Especial JOSÉ SANTOS RAMOS, matrícula n º119590-5, lotado na Assessoria Especial do Gabinete do Governador do Distrito Federal, pelo prazo de 30(trinta) dias até o final da apuração dos fatos referidos no Processo nº 017.000.733/2005

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 14/11/2005 p. 1, col. 2