Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991,
Art. 1º Designar os servidores: JOÃO MARCELO MENDES FEITOZA, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 113194-X, WILMAR COSTA BRAGA , Chefe Adjunto da Assessoria Especial para Assuntos da Polícia Civil do Distrito Federal, matrícula nº 214029-9, MARIA ADÉLIA SOBRAL, Assessora Especial da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal, matrícula nº 111670-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar supostas irregularidades apontados no Processos nº 017.000.733/2005.
Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contando a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26524 de 13/01/2006) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26639 de 16/03/2006) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26448 de 13/12/2005)
Art. 3º Afastar, em conformidade como o artigo 147, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, o Assessor Especial JOSÉ SANTOS RAMOS, matrícula n º119590-5, lotado na Assessoria Especial do Gabinete do Governador do Distrito Federal, pelo prazo de 30(trinta) dias até o final da apuração dos fatos referidos no Processo nº 017.000.733/2005
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 14/11/2005 p. 1, col. 2