(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1070 de 30/06/2026)
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Daniel Marques e Eurides Brito)
Transforma a área que integra o Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, em Parque Ambiental.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica transformada em Parque Ambiental a área territorial ocupada pelo Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília, com 2.231,3896 hectares, localizada na RA-VI, em Planaltina, Distrito Federal, abrangendo as cabeceiras dos córregos existentes nas proximidades.
Parágrafo único. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias contados a partir da publicação desta Lei, adotará as medidas pertinentes, objetivando a demarcação da poligonal da área do Parque Ambiental, de conformidade com as confrontações constantes do memorial descritivo elaborado pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 2° O Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional - Colégio Agrícola de Brasília tem por objetivos primordiais, dentre outros:
I - a preservação e a recuperação da área de sua abrangência;
II - o desenvolvimento de pesquisas sobre o ecossistema local;
III - o desenvolvimento de atividades de educação e pesquisa ambiental.
Art. 3° As demais instruções, bem como a designação dos órgãos que ficarão responsáveis pela preservação da área transformada em Parque Ambiental serão objeto de Decreto do Governo do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 29/08/2002 p. 4, col. 1