(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)
Dispõe sobre a ampliação do lote da 33ª Delegacia de Polícia, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O lote “A” da CL-114, na Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII, com área total de 7.183m² (sete mil, cento e oitenta e três metros quadrados), fica ampliado para 11.750,50m² (onze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados e cinqüenta centímetros) com a agregação da área posterior ao lote, a ele lindeira com as dimensões de 101,50m x 45m (cento e um metros e cinqüenta centímetros de comprimento por quarenta e cinco metros de largura), perfazendo 4.567,50m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta centímetros) de acréscimo.
Art. 2° O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 29/05/2002 p. 5, col. 1