SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 556, DE 6 DE MARÇO DE 2002

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Lucia Carvalho)

Dispõe sobre ampliação de lote na Região Administrativa do Guará – RA X.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar , oriunda do projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal, e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° Fica ampliado em 847,16 m² (oitocentos e quarenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados) o Lote ”A“ da EQ 15/17, na Região Administrativa do Guará – RA X, correspondentes ao agregamento das áreas lindeiras constantes do mapa em anexo.

Parágrafo único. A área de que trata o caput será utilizada da seguinte forma:

I – com cobertura: 147,86 m² (cento e quarenta e sete metros e oitenta e seis decímetros quadrados);

II – sem cobertura: 699,30 (seiscentos e noventa e nove metros e trinta decímetros quadrados).

Art. 2° A desafetação objeto desta Lei Complementar somente será efetivada após a realização da audiência pública prevista no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3° O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 4° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 03/04/2002 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 53 de 22/03/2002 p. 76, col. 2