SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wilson Lima)

Altera a Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O parágrafo 1°, da Lei Complementar n° 303, de 20 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1° A área de que trata o caput perfaz um total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados).”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 21/02/2002 p. 3, col. 1