(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)
Dispõe sobre a desafetação de área e sua destinação para construção de Pólo Esportivo na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica desafetada e destinada à construção do Pólo Esportivo de Sobradinho II a área localizada em frente à AR 12, na Região administrativa de Sobradinho – RA V, com a dimensão de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).
Parágrafo único. Metade das unidades esportivas construídas no pólo esportivo serão destinadas ao treinamento e jogos oficiais dos jovens de até dezesseis anos.
Art. 2° O Poder Executivo elaborará os projetos urbanísticos e paisagístico do Módulo Esportivo de Sobradinho II no prazo de sessenta dias contados da data de publicação da presente Lei Complementar.
Art. 3° Para execução do disposto nesta Lei Complementar, o Poder Executivo realizará audiência pública, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 15/02/2002 p. 2, col. 2